MODELO DE DECLARAÇÃO DE AÇÕES
A declaração de estoque não é uma obrigação da CITES, mas um recurso oferecido às empresas pelas autoridades de gestão da CITES. Esse procedimento foi introduzido na COP14 após a primeira listagem de Pernambuco e pode ser aplicado desde então a cada listagem de uma espécie nos anexos da CITES. Esse foi o caso, por exemplo, do pau-rosa (dalbergia sauf nigra) na Cop17.
Sobre a madeira Ipé
A data efetiva dalistagem de Ipês no Apêndice II da CITES apêndice II é 25 de novembro de 2024. Nesta página , você encontrará uma nota informativa destinada a fornecer aos fabricantes de instrumentos musicais e seus fornecedores de madeira as informações necessárias para avaliar se devem declarar quaisquer estoques dessas madeiras que possam estar mantendo. (Página reservada somente para membros da IPCI).
Por que uma declaração voluntária de estoque?
A madeira adquirida antes de uma espécie ser listada na CITES às vezes era comprada por profissionais sem que as faturas de compra mencionassem os nomes científicos das espécies em questão. Além disso, esses estoques eram frequentemente comprados de antecessores sem os documentos elaborados na época que detalhavam as espécies de madeira, o que não era um problema em um contexto de comércio não regulamentado pela CITES.
Essa situação, portanto, coloca os profissionais de boa-fé em uma posição delicada, pois é difícil, se não impossível, para eles comprovar a legalidade de seus estoques de uma espécie recém-classificada pela CITES. Isso cria uma incerteza jurídica considerável no contexto das exigências desses regulamentos.
A data em que uma espécie é listada na CITES é uma oportunidade única para permitir que os profissionais realizem suas atividades em condições normais de segurança, uma vez que os estoques de madeira adquiridos antes da data de listagem são considerados pré-convenção por definição. Portanto, é essencial aproveitar essa oportunidade.
Essa abordagem já foi adotada para a declaração voluntária de estoques de pernambuco em 2007, após a inclusão dessa espécie no Anexo II da CITES.
Por fim, deve-se observar que essa declaração de estoque assumiria uma importância ainda maior se, em um futuro próximo, algumas espécies já listadas fossem transferidas para o Anexo I. Até lá, entretanto, seria obviamente tarde demais para obter o reconhecimento do status pré-Convenção* dos estoques em questão.
*Pré-Convenção um espécime pré-convenção é aquele que foi adquirido antes que as disposições da Convenção se aplicassem a ele. A data a partir da qual as disposições da Convenção se aplicam a um espécime é a data em que a espécie em questão foi incluída pela primeira vez nos Apêndices.
Quando e para quem você deve enviar sua declaração voluntária de ações?
Você deve enviar sua declaração de ações antes da data efetiva da primeira listagem da espécie nos anexos da CITES.
Quando a listagem de uma espécie é decidida em uma CoP, a data efetiva é definida 90 dias após essa CoP. Você tem, portanto, 90 dias a partir do final do CoP para declarar suas ações.
Para quem enviar sua declaração de ações ? Ela deve ser enviada à autoridade regional da CITES (DREAL/DRIEE/DEA) veja os detalhes de contato
IPCI FRANCE EUROPE ASSOCIATION - 3 rue Truffaut 75017 Paris - Número da associação: W751269309