INFORMAÇÕES PARA MÚSICOS
Viajar com um instrumento musical pode se tornar complicado quando se trata de cruzar fronteiras internacionais.
Se o seu instrumento contém material protegido pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES), é necessário um preparo cuidadoso. O guia produzido pela FIM e pela PEARLE tem como objetivo fornecer a músicos, conjuntos, bandas e orquestras informações práticas sobre os regulamentos em vigor e sobre a obtenção de certificados CITES, como o Certificado de Instrumento Musical (MIC), antes de sair em turnê ou por outros motivos profissionais.
Preciso de um certificado CITES para viajar com um instrumento musical?
A resposta simples é "às vezes, sim". Para evitar problemas, é aconselhável se preparar bem para qualquer viagem que envolva a travessia de fronteiras com um instrumento musical. Devido ao endurecimento gradual das regras da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES) e ao aumento do número de espécies protegidas, talvez você precise de um certificado CITES . E se esse não for o caso hoje, pode ser amanhã.
Visite associações FIM e PEARLE* você oferecem a você um breve questionário para ajudá-lo a :
Certificado de Instrumento Musical (MIC)
CIM (Certificado de Instrumento Musical)
Válido por três anos e para uso múltiplo, esse certificado CITES é dedicado a viagens com instrumentos musicais. Ele substitui os documentos tradicionais de importação e exportação da CITES.
O CIM deve ser carimbado em cada passagem de fronteira por um controlador da CITES devidamente credenciado (um funcionário comum da alfândega não tem necessariamente autoridade para validar o certificado).
CEI (Certificado para Exposições Itinerantes)
Inicialmente reservado para museus, esse certificado está disponível para orquestras desde a 16ª CoP (2013). Todos os instrumentos transportados juntos agora podem ser registrados no mesmo CEI (em vez de um CIM por instrumento).
Como seu uso não é harmonizado na União Europeia, certifique-se de que a autoridade da CITES no país de partida emita esse certificado.
Observação: o Reino Unido não emite IECs para grupos, orquestras ou conjuntos. Os músicos britânicos que viajam em grupo devem, portanto, solicitar um CIM individualmente antes da partida.
Diferenças entre CIM e IEC
A CIM é emitida para um único instrumento. Ele lista todas as espécies protegidas presentes no instrumento. A solicitação de um CIM pode ser apresentada pelo proprietário ou detentor do instrumento, ou pelo conjunto ou orquestra com o qual o músico está viajando. Um instrumento registrado em um CIM pode ser transportado no porão ou como bagagem de mão.
O IEC é adequado para conjuntos musicais e orquestras. Um único IEC é suficiente para todos os instrumentos que viajam com o mesmo conjunto. Seu custo pode ser menor do que o custo combinado de todos os IRCs individuais, mas os instrumentos listados no IRC não podem ser separados e devem ser colocados juntos no porão. É proibido isolar um instrumento listado no IRC para transportá-lo como bagagem de mão, ou deixar o grupo para continuar a viagem sozinho com esse instrumento.
Tanto o CIM quanto o CEI podem ser usados várias vezes e são válidos por três anos.
VÁRIOS INSTRUMENTOS se estiver viajando sozinho e transportando mais de um instrumento por vez, você pode solicitar um CIM para cada instrumento ou, se for o proprietário de todos os instrumentos transportados, um Certificado de Exposição para Viagem (IEC). Um IEC pode ser útil se você estiver viajando com um grande número de instrumentos. Entretanto, um CIM para cada instrumento é preferível se os instrumentos em questão não estiverem sendo transportados juntos na mesma viagem.
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